GESTAÇÃO E EXERCÍCIOS
GESTAÇÃO E EXERCÍCIOS
por Daniel Coriolano (MÉDICO CRM/CE 13090)
por Daniel Coriolano (MÉDICO CRM/CE 13090)
Imagina-se que atividades físicas trazem benefícios também para a gestante. O American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG) estimula o exercício entre as mulheres em estado gravídico desde a década de 90. No entanto devemos ponderar as recomendações e ter cuidado ao liberar gestantes para atividades esportivas. Sempre com a ressalva de não existe consenso quanto ao exercício ideal para as gestantes e que um estilo de vida saudável que traz benefícios durante a gestação também inclui uma alimentação saudável.
As impedições para práticas esportivas são limitadas conforme cada paciente, não há motivos para contraindicar todas as gestantes para praticar esportes, assim como não há indicação para liberar todas.
Pontos positivos relacionados as atividades físicas na gestante são: melhora da musculatura pélvica, redução da prematuridade, redução da dor lombar e edemas (inchaços), além de maior sensação de bem-estar e qualidade de vida e melhor controle glicêmico, visto que os hormônios envolvidos na gestação, podem ser contra-insulínicos, ou seja, maior dificuldade de manter a glicemia (açúcar no sangue) adequada. Todos estes benefícios são especialmente encontrados nas gestantes previamente ativas do ponto de vista esportivo.
Aquelas que querem praticar atividades físicas durante a gestação devem observar algumas limitações, sobretudo por questões de segurança!
Deve-se ter cuidado nas atividades esportivas com maior possibilidade de trauma abdominal ou que exercem aumento da pressão na barriga, principalmente durante o primeiro trimestre da gestação, visto que neste período existe, independente de fazer ou não exercícios, maior incidência de perdas fetais (abortos). Atividades extenuantes (de alta intensidade) ou que permitem grande aumento da temperatura corporal também devem ser desaconselhadas.
Não está recomendado atividade de mergulho em virtude da pressão hiperbárica, assim maior risco teórico de eventos cardo embólicos (trombose venosa profunda, tromboembolismo pulmonar...). A verdade é que não há estudos sobre a gestante que pratica mergulho. Por via das dúvidas, é uma atividade não indicada para gestantes.
A natação pode ter influência benéfica no binômio materno-fetal quando influencia a regulação da temperatura corporal e redução do edemas, visto a influência da pressão hidrostática (pressão da água) sobre o corpo.
A intensidade da atividade deve ser leve a moderada e pode obedecer critério subjetivo da mulher gestante. Exercícios em posição supina (deitada) não estão indicados, pois apresenta desconforto e maior compressão de vasos sanguíneos.
Pacientes com doenças previas (ou comorbidades) devem ser avaliadas e ter maior juízo crítico na liberação médica para esportes.
Mulheres com doenças cardíacas tem contraindicação formal de praticar exercícios durante a gestação, ou então aquelas com placenta prévia após 25-26 semanas de idade gestacional. Gestantes que apresentam infecções ativas, hipertensão arterial não controlada ou demais situações que aumentam risco de abortos e prematuridade, além daquelas que não fazem acompanhamento médico pré-natal também não devem praticar exercícios. A paciente que fuma tem contraindicação relativa para praticar exercícios na gestação.
Cada caso é um caso! Procure seu médico de família e comunidade, médico do exercício e do esporte, ginecologista-obstetra ou qualquer outro médico de confiança para tirar demais dúvidas...
danielcoriolano@gmail.com
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